Regulamento Municipal de Gestão da Habitação Social em Regime de Arrendamento Apoiado do Município de Peniche
António José Ferreira Sousa Correia Santos, presidente da Câmara Municipal de Peniche, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º, conjugado com o artigo 56.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que por deliberação da Câmara Municipal de Peniche n.º 162/2017, tomada em reunião ordinária de 20 de fevereiro, foi aprovado o Projeto de Regulamento Municipal de Gestão da Habitação Social em Regime de Arrendamento Apoiado do Município de Peniche.
Assim, em cumprimento da mesma deliberação e nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, submete-se o referido projeto de regulamento a consulta pública, por um prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, podendo o mesmo ser consultado na internet, na página do Município de Peniche ou nos Serviços Centrais desta Câmara Municipal, situado no edifício dos Paços do Concelho.
De acordo com o n.º 2 do artigo 118.º do CPA, convidam-se todos os interessados a remeter por escrito, a esta Câmara Municipal, eventuais reclamações, sugestões, observações e propostas dentro do período atrás mencionado, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, Largo do Município, 2520-239 Peniche, ou para o e -mail: cmpeniche@cm -peniche.pt.
24 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara, António José Ferreira Sousa Correia Santos.
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