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Aviso 3101/2017, de 24 de Março

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Sumário

Regulamento do Ecossistema Empresarial e Empreendedor Alvaiázere +

Texto do documento

Aviso 3101/2017

Arq.ª Célia Margarida Gomes Marques, Presidente da Câmara Municipal de Alvaiázere, torna público, que por deliberação da Câmara Municipal de Alvaiázere tomada na sua reunião ordinária de oito de março de 2017, foi aprovado o projeto de «Regulamento do Ecossistema Empresarial e Empreendedor Alvaiázere +».

Assim, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, submete-se o referido projeto de «Regulamento do Ecossistema Empresarial e Empreendedor Alvaiázere +» a consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

O referido projeto encontra-se disponível para consulta na Subunidade Orgânica da Tesouraria e Atendimento desta Câmara Municipal.

As sugestões, propostas e/ou reclamações, deverão ser apresentadas por escrito no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, devendo ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Alvaiázere, por via postal para a Praça do Município, 3250-100 Alvaiázere, entregues pessoalmente nos serviços de atendimento do Município, por fax 236650609 ou por correio eletrónico: geral@cm-alvaiazere.pt., com a identificação do remetente, morada e identificação fiscal.

Para geral conhecimento, se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, no Diário da República e no site do Município.

13 de março de 2017. - A Presidente da Câmara, Célia Margarida Gomes Marques, Arq.ª

310342447

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2922684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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