Lei 637, de 20 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério de Instrução Pública - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 234/1916, Série I de 1916-11-20.
- Data: 1916-11-20
- Secções desta página::
Sumário
Determina que em todos os liceus centrais de Lisboa e Pôrto possa ser minístrado o curso complementar completo de ciências e de letras.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292268.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/292268/lei-637-de-20-de-novembro