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Anúncio (extrato) 36/2017, de 24 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para atribuição de título de utilização privativa do DPM na Praia Cacela-Fábrica

Texto do documento

Anúncio (extrato) n.º 36/2017

Procedimento concursal para atribuição de título de utilização privativa do domínio público marítimo, por iniciativa pública, em área de jurisdição da autoridade marítima para exploração e/ou instalação de apoio balnear na Praia Cacela-Fábrica, no concelho de Tavira.

1 - Faz-se público que a Capitania do Porto de Tavira, por Despacho do Capitão do Porto de Vila Real de Santo António, datado de 10 de março de 2017, promove o presente procedimento concursal, por iniciativa pública, nos termos do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 93/2008, de 4 de junho, e pela Lei 44/2012, de 29 de agosto, para a atribuição de título de utilização privativa referente à ocupação do Domínio Público Marítimo (DPM) em área de jurisdição da autoridade marítima, destinado a apoio balnear, no âmbito do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Vilamoura - Vila Real de Santo António, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 103/2005, de 27 de junho, e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2016, de 19 de outubro, a instalar e/ou explorar na Praia Cacela-Fábrica, Tavira, designadamente:

UB1, Apoio Balnear com uma frente de praia de 100 m, a atribuir pelo período de três anos, com início para a época balnear de 2017;

2 - Durante o período de 30 dias sucessivos, a contar a partir da publicação do presente anúncio, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, convidam-se os interessados a apresentar propostas nas instalações da Capitania do Porto de Tavira, sita em Rua D. Marcelino Franco, n.º 51, 8800-347 Tavira.

3 - As principais características da utilização em causa, bem como os documentos que devem acompanhar as propostas e os elementos que nelas devem ser indicados, são os referidos no programa do procedimento que poderá ser consultado nas instalações da Capitania do Porto de Tavira, na morada acima identificada, todos os dias úteis, das 9h00 m às 12h30 m e das 14h00 m às 16h30 m, desde a data de publicação do anúncio, até ao dia e hora limite para apresentação das propostas, e também disponíveis no site www.amn.pt

10 de março de 2017. - O Capitão do Porto de Tavira, Capitão-Tenente Pedro Luís Fernandes da Palma.

310342211

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2922643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-04 - Decreto-Lei 93/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, (segunda alteração), que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 44/2012 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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