Lei 627, de 23 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Fomento - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 126/1916, Série I de 1916-06-23.
- Data: 1916-06-23
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Sumário
Reduz a 2000$00, em relação a cada armazêm agrícola, as verbas para indemnizações, a que se refere o artigo 19.º do regulamento de 7 de Novembro de 1913.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292258.dre.pdf .
Aviso
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