Lei 624, de 23 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 126/1916, Série I de 1916-06-23.
- Data: 1916-06-23
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Sumário
Estabelece as condições em que podem ausentar-se para o estrangeiro os indivíduos com menos de quarenta e cinco anos de idade que tenham sido isentos ou tido baixa do serviço militar, e obriga ao pagamento da taxa militar todos os indivíduos julgados incapazes para o serviço.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292255.dre.pdf .
Aviso
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