Lei 615, de 19 de Junho
- Corpo emitente: Presidência do Ministério
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 122/1916, Série I de 1916-06-19.
- Data: 1916-06-19
- Secções desta página::
Sumário
Reconhece diferentes cidadãos como revolucionários civis.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292247.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/292247/lei-615-de-19-de-junho