Lei 562, de 6 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 112/1916, Série I de 1916-06-06.
- Data: 1916-06-06
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Sumário
Regula a forma do pagamento da contribuição industrial aos indivíduos colectados pela verba n.º 17 da tabela geral das indústrias, em vez da verba n.º 21 da mesma tabela.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292194.dre.pdf .
Aviso
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