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Aviso 3080/2017, de 23 de Março

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Sumário

Delimitação de Área de Reabilitação Urbana Simples do Alto das Falimas

Texto do documento

Aviso 3080/2017

Basílio Horta, Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sintra, torna público, que na Reunião da Assembleia Municipal de 12 de dezembro de 2016, foi aprovada a "Delimitação de Área de Reabilitação Urbana Simples do Alto das Falimas", sob a proposta n.º 962-P/2016, nos termos do procedimento previsto no artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 32/2012, de 14 de agosto.

Mais se informa que a versão final aprovada da delimitação da presente Área de Reabilitação Urbana do Alto das Falimas se encontra disponível na página eletrónica do município (www.cm-sintra.pt).

6 de fevereiro de 2017. - O Presidente, Basílio Horta.

310308532

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2921687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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