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Aviso 3078/2017, de 23 de Março

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Sumário

Abertura de Procedimento de Elaboração do Plano de Pormenor da Área de Expansão da Zona Industrial de Sabrosa

Texto do documento

Aviso 3078/2017

Abertura de Procedimento de Elaboração do Plano de Pormenor da Área de Expansão da Zona Industrial de Sabrosa

Domingos Manuel Alves Carvas, Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa;

Torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Sabrosa, em sua reunião realizada em 25/08/2016, deliberou, por unanimidade, proceder à abertura do procedimento para elaboração do Plano de Pormenor da Área de Expansão da Zona Industrial de Sabrosa, e estabelecer um período de participação preventiva para formulação de sugestões por qualquer interessado, ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas exclusivamente no âmbito da elaboração do Plano referido, durante o período de 20 (vinte) dias úteis, com início 5 (cinco) dias úteis após a publicação deste aviso no Diário da República.

Durante aquele prazo os interessados poderão participar por escrito, através do correio eletrónico geral@cm-sabrosa.pt, por via postal ou por entrega presencial no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal (Rua do Loreto, 5060 -328 Sabrosa), dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa e sob a referência em epígrafe.

Para se constar se elaborou o presente Aviso que vai ser publicado no Diário da República, na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da internet www.sabrosa.pt

23 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara, Domingos Manuel Alves Carvas.

Deliberação

A Câmara Municipal de Sabrosa, na sua reunião de 25/08/2016, aprovou, por unanimidade, dar início ao procedimento de elaboração do Plano Pormenor da Área de Expansão da Zona Industrial de Sabrosa, o qual deverá estar concluído no prazo máximo de 12 (doze) meses, bem como os termos de referência do Plano acima mencionado, ao abrigo do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, não qualificando o Plano supra referido, como suscetível de ter efeitos significativos no ambiente, de acordo com n.º 1 do artigo 78.º do referido decreto-lei e fundamentação nos termos de referência anexo.

Foi ainda deliberado, a abertura por um período de 20 (vinte) dias úteis, para formulação de sugestões por qualquer interessado ou para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do Procedimento de elaboração do Plano, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 89.º, do mesmo diploma.

23 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara, Domingos Manuel Alves Carvas.

610316365

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2921685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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