Consolidação da mobilidade interna intercategorias
Para os devidos efeitos se torna público que, de harmonia com as alíneas b), a d), do n.º 1, do artigo 99.º-A (Consolidação da mobilidade intercarreiras ou intercategorias) do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aditado pelo artigo 270.º da Lei do orçamento de Estado de 2017, se procedeu ao acordo de consolidação de mobilidades intercategorias, a partir do dia 17 de fevereiro 2017, inclusive, com o trabalhador Manuel Fernando Sousa Botelho Moura, na carreira de assistente técnico, categoria de coordenador técnico, na subunidade orgânica de Armazém, Oficina e Equipamentos, da unidade orgânica flexível Divisão de Obras, Serviços, e Ordenamento do Território, a remunerar pela posição remuneratória 1 (um) e nível 14 (catorze), correspondente ao montante mensal de (euro) 1 149,99, por estar reunidos os respetivos requisitos e porque existe o posto de trabalho disponível no Mapa de Pessoal de 2017.
A mobilidade já teve a duração do período experimental estabelecido para a carreira de destino e não há necessidade de acordo do órgão ou do serviço de origem para a constituição da situação de mobilidade, porque é para exercício nas mesmas condições.
17 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, Domingos Manuel Alves Carvas.
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