Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras
Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho na sua atual redação, torna-se público que, nos termos do artigo 99.º- A do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aditado pelo artigo 270.º da LOE 2017, foram autorizadas as consolidações das mobilidades intercarreiras, por meu despacho de 13 de fevereiro de 2017, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017, com as seguintes trabalhadoras:
Antónia Lucinda Teles de Matos Serôdio, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Técnico Superior, 2.ª posição remuneratória da categoria e nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única;
Maria Joana Peniche Gingão, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Técnico Superior, 2.ª posição remuneratória da categoria e nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única;
Nélia do Carmo Hermitério Regouga Campino, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Assistente Técnica, 1.ª posição remuneratória da categoria e nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única;
Paula Cristina Barreto Arraiolos Mira, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Assistente Técnica, 1.ª posição remuneratória da categoria e nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única.
15 de fevereiro de 2017. - A Presidente da Câmara, Hortênsia dos Anjos Chegado Menino.
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