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Aviso 3062/2017, de 23 de Março

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Sumário

Aprovação Final dos Programas de Reabilitação Urbana das ARUS 1 e 3 de Alpiarça

Texto do documento

Aviso 3062/2017

Programas Estratégicos de Reabilitação Urbana

ARU1 e 3 de Alpiarça

Mário Fernando Atracado Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Alpiarça, torna público, nos termos e para efeitos do artigo 158.º e seguintes do código do procedimento administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal, em sessão realizada a 24 de fevereiro de 2017, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com as ultimas alterações pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, aprovar, por unanimidade as Operações de Reabilitação Urbana - Programas Estratégicos de Reabilitação Urbana referentes às Áreas de Reabilitação Urbana 1 e 3 de Alpiarça.

Mais se informa que, nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana os elementos que acompanham a operação de reabilitação urbana poderão ser consultados no sítio da internet do município de Alpiarça (www.cm-alpiarca.pt) e nos edifício dos Paços do Concelho, na Rua José Relvas, n.º 374, 2090-106 Alpiarça.

6 de março de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Fernando Atracado Pereira.

310317937

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2921668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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