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Despacho 2488/2017, de 23 de Março

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Sumário

Determina a alteração da constituição da Unidade de Gestão Patrimonial da Economia, abreviadamente designada por UGP, que funcionará na Divisão de Gestão de Contratação e Património, na Direção de Serviços de Contratação Pública e Património

Texto do documento

Despacho 2488/2017

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2008, de 2 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 207, de 24 de outubro, que aprovou o Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado, abreviadamente designado por PGPI, determina que a responsabilidade pelo acompanhamento e controlo da prestação atualizada de informação relativa a este Programa compete à Direção-Geral do Tesouro e Finanças, em articulação com as Unidades de Gestão Patrimonial, que funcionam junto das Secretarias-Gerais de cada ministério, conforme decorre do n.º 7.1 da alínea B) do ponto II do Anexo à citada Resolução.

Considerando que, de acordo com a alínea g) do artigo 6.º da Portaria 287/2015, de 16 de setembro, que fixa a estrutura nuclear da Secretaria Geral da Economia, compete à Direção de Serviços de Contratação Pública e Património assegurar as funções de Unidade de Gestão Patrimonial;

Considerando que, nos termos das alíneas e) e f) do ponto 3.2. do Despacho 10834-A/2015, de 29 de setembro, que define e aprova a estrutura orgânica flexível da Secretaria Geral da Economia, compete à Divisão de Gestão de Contratação e Património, a gestão integrada do Património imobiliário, e especificamente assegurar as funções da Unidade de Gestão Patrimonial no âmbito do Ministério, determino:

1 - A alteração da constituição da Unidade de Gestão Patrimonial da Economia, abreviadamente designada por UGP, criada pelo Despacho 11/DIR/2012/SG, de 30 de outubro de 2012, que funcionará na Divisão de Gestão de Contratação e Património, na Direção de Serviços de Contratação Pública e Património.

2 - A UGP é constituída pelos seguintes elementos:

a) Licenciada Célia Maria Rodrigues dos Santos, Diretora de Serviços de Contratação Pública e Património, que coordena;

b) Mestre Sónia Raquel dos Santos Gonçalves, Chefe da Divisão de Gestão da Contratação Pública e Património;

c) Licenciada Sandra Cristina Ferreira Matildes;

d) Licenciada Elisabete Sofia Dias Ferreira.

3 - A UGP desenvolve a sua missão em articulação com a Direção-Geral do Tesouro e Finanças e com os demais serviços e organismos da Economia.

4 - O exercício das funções previstas nos números anteriores não confere aos elementos da UGP qualquer remuneração ou pagamento adicional.

24 de fevereiro de 2017. - A Secretária-Geral, M.ª Ermelinda Carrachás.

310297071

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2921651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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