A Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2008, de 2 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 207, de 24 de outubro, que aprovou o Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado, abreviadamente designado por PGPI, determina que a responsabilidade pelo acompanhamento e controlo da prestação atualizada de informação relativa a este Programa compete à Direção-Geral do Tesouro e Finanças, em articulação com as Unidades de Gestão Patrimonial, que funcionam junto das Secretarias-Gerais de cada ministério, conforme decorre do n.º 7.1 da alínea B) do ponto II do Anexo à citada Resolução.
Considerando que, de acordo com a alínea g) do artigo 6.º da Portaria 287/2015, de 16 de setembro, que fixa a estrutura nuclear da Secretaria Geral da Economia, compete à Direção de Serviços de Contratação Pública e Património assegurar as funções de Unidade de Gestão Patrimonial;
Considerando que, nos termos das alíneas e) e f) do ponto 3.2. do Despacho 10834-A/2015, de 29 de setembro, que define e aprova a estrutura orgânica flexível da Secretaria Geral da Economia, compete à Divisão de Gestão de Contratação e Património, a gestão integrada do Património imobiliário, e especificamente assegurar as funções da Unidade de Gestão Patrimonial no âmbito do Ministério, determino:
1 - A alteração da constituição da Unidade de Gestão Patrimonial da Economia, abreviadamente designada por UGP, criada pelo Despacho 11/DIR/2012/SG, de 30 de outubro de 2012, que funcionará na Divisão de Gestão de Contratação e Património, na Direção de Serviços de Contratação Pública e Património.
2 - A UGP é constituída pelos seguintes elementos:
a) Licenciada Célia Maria Rodrigues dos Santos, Diretora de Serviços de Contratação Pública e Património, que coordena;
b) Mestre Sónia Raquel dos Santos Gonçalves, Chefe da Divisão de Gestão da Contratação Pública e Património;
c) Licenciada Sandra Cristina Ferreira Matildes;
d) Licenciada Elisabete Sofia Dias Ferreira.
3 - A UGP desenvolve a sua missão em articulação com a Direção-Geral do Tesouro e Finanças e com os demais serviços e organismos da Economia.
4 - O exercício das funções previstas nos números anteriores não confere aos elementos da UGP qualquer remuneração ou pagamento adicional.
24 de fevereiro de 2017. - A Secretária-Geral, M.ª Ermelinda Carrachás.
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