1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Santa Bárbara, Gondomar, para o quadriénio 2017/2021, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
3 - As candidaturas para o procedimento concursal de eleição do Diretor devem ser formalizadas em requerimento dirigido ao Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Santa Bárbara, Gondomar, entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola-sede do Agrupamento de Escolas Santa Bárbara, Gondomar, Rua Alto de Barreiros, 790, 4510-485 Fânzeres, ou enviadas por correio registado e com aviso de receção e expedidas até ao termo do prazo estipulado em 1.
4 - O requerimento de admissão, disponível na página eletrónica do Agrupamento, http://www.aefanzeres.pt, e nos Serviços Administrativos, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
4.1 - Documentos obrigatórios, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, com a situação profissional atualizada, datado e assinado;
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, de acordo com a legislação, contendo:
i) Identificação de problemas;
ii) Definição da missão, metas e grandes linhas de orientação da ação;
iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.
O documento deve conter, no máximo, 20 páginas, em letra tipo Arial 12, espaço 1,5 entre linhas, podendo ser complementado com anexos que forem relevantes;
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional.
4.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
4.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do requerimento e do Curriculum Vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, desde que este se encontre nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas Santa Bárbara, Gondomar.
5 - As candidaturas serão apreciadas considerando a:
a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar as competências para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a respetiva relevância e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;
c) Entrevista Individual ao candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as competências pessoais do candidato, as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.
6 - Na página eletrónica do Agrupamento, http://www.aefanzeres.pt, encontra-se para consulta o regulamento para o Procedimento Concursal e os métodos de seleção das candidaturas.
7 - A lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso será afixada no placard junto à receção da escola-sede e divulgada na página eletrónica do Agrupamento, até 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.
Visto e aprovado pelo Conselho Geral, em 2 de fevereiro de 2017.
2 de fevereiro de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, Jorge Miguel Antunes Nunes.
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