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Aviso 3055/2017, de 23 de Março

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Sumário

Abertura do procedimento concursal de eleição do Diretor

Texto do documento

Aviso 3055/2017

Abertura do procedimento concursal de eleição do Diretor

Nos termos do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto um concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Elias Garcia, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Elias Garcia (http://www.agrupamentoeliasgarcia.com/) e nos Serviços Administrativos do Agrupamento.

3 - A acompanhar o requerimento deverão constar os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, e este se encontre no Agrupamento onde decorre o procedimento;

b) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

c) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento contendo a identificação de problemas, definição da missão, das metas e grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

4 - Todos os elementos devem ser entregues nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas Elias Garcia em suporte de papel ou remetidos por correio registado com aviso de receção, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral, para a Rua Manuel Parada, 2819-505 Sobreda da Caparica.

5 - Os métodos utilizados para a avaliação das candidaturas são os estipulados no artigo 5.º do Regulamento para o Recrutamento do Diretor do Agrupamento de Escolas Elias Garcia, disponível na página eletrónica e nos Serviços Administrativos da escola.

6 - Enquadramento legal: a Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, o Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo), a Portaria 145-A/2011 de 6 de abril e a Recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção de 7 de novembro de 2012.

7 - Resultado do processo concursal prévio à eleição do Diretor.

As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas no Agrupamento de Escolas Elias Garcia, no prazo de 8 (oito) dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, de acordo com o n.º 2 do artigo 75.º do Código de Procedimento Administrativo, e divulgadas no mesmo dia, na página eletrónica do agrupamento, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

6 de março de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Henriqueta Fernandes Godinho.

310317426

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2921644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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