Abertura do procedimento concursal de eleição do Diretor
Nos termos do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto um concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Elias Garcia, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Elias Garcia (http://www.agrupamentoeliasgarcia.com/) e nos Serviços Administrativos do Agrupamento.
3 - A acompanhar o requerimento deverão constar os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, e este se encontre no Agrupamento onde decorre o procedimento;
b) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
c) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento contendo a identificação de problemas, definição da missão, das metas e grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.
4 - Todos os elementos devem ser entregues nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas Elias Garcia em suporte de papel ou remetidos por correio registado com aviso de receção, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral, para a Rua Manuel Parada, 2819-505 Sobreda da Caparica.
5 - Os métodos utilizados para a avaliação das candidaturas são os estipulados no artigo 5.º do Regulamento para o Recrutamento do Diretor do Agrupamento de Escolas Elias Garcia, disponível na página eletrónica e nos Serviços Administrativos da escola.
6 - Enquadramento legal: a Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, o Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo), a Portaria 145-A/2011 de 6 de abril e a Recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção de 7 de novembro de 2012.
7 - Resultado do processo concursal prévio à eleição do Diretor.
As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas no Agrupamento de Escolas Elias Garcia, no prazo de 8 (oito) dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, de acordo com o n.º 2 do artigo 75.º do Código de Procedimento Administrativo, e divulgadas no mesmo dia, na página eletrónica do agrupamento, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
6 de março de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Henriqueta Fernandes Godinho.
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