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Despacho 68/SESS/91, de 2 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [176], de 02.08.1991, Pág. 1991
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Sumário

OS TRABALHADORES DAS ACTIVIDADES AGRÍCOLAS, SILVÍCOLAS E PECUÁRIAS TITULARES DE PENSÕES CONCEDIDAS AO ABRIGO DO DISPOSTO NO ARTIGO 27 DO DECRETO REGULAMENTAR 75/86, DE 30/12, TEM DIREITO A ACRÉSCIMOS, NOS TERMOS DO REGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL, SEMPRE QUE SE VERIFIQUE A ENTRADA DE CONTRIBUICOES APOS O INÍCIO DA PENSÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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