Despacho 68/SESS/91, de 2 de Agosto
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [176], de 02.08.1991, Pág. 1991
- Data: 1991-08-02
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Sumário
OS TRABALHADORES DAS ACTIVIDADES AGRÍCOLAS, SILVÍCOLAS E PECUÁRIAS TITULARES DE PENSÕES CONCEDIDAS AO ABRIGO DO DISPOSTO NO ARTIGO 27 DO DECRETO REGULAMENTAR 75/86, DE 30/12, TEM DIREITO A ACRÉSCIMOS, NOS TERMOS DO REGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL, SEMPRE QUE SE VERIFIQUE A ENTRADA DE CONTRIBUICOES APOS O INÍCIO DA PENSÃO.
Aviso
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