Lei 483, de 15 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério de Instrução Pública - Repartição de Instrução Artística
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 27/1916, Série I de 1916-02-15.
- Data: 1916-02-15
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Sumário
Proíbe os funcionários encarregados do arrolamento ou conservação de objectos artísticos pertencentes ao Estado, ou da sua aquisição para os museus nacionais, de negociar em objectos da mesma natureza, e regula a posse, aquisição e venda de bens artísticos pelos mesmos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292112.dre.pdf .
Aviso
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