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Lei 483, de 15 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 27/1916, Série I de 1916-02-15.
  • Data:
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Sumário

Proíbe os funcionários encarregados do arrolamento ou conservação de objectos artísticos pertencentes ao Estado, ou da sua aquisição para os museus nacionais, de negociar em objectos da mesma natureza, e regula a posse, aquisição e venda de bens artísticos pelos mesmos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292112.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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