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Lei 475, de 22 de Janeiro

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Sumário

Manda que as disposições da Lei de 13 de Julho de 1914, relativas a um primeiro sargento da guarda nacional republicana, sejam extensivas a todos os indivíduos, provenientes do corpo de marinheiros da armada, promovidos ao pôsto de primeiro sargento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292105.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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