Lei 475, de 22 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 13/1916, Série I de 1916-01-22.
- Data: 1916-01-22
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Sumário
Manda que as disposições da Lei de 13 de Julho de 1914, relativas a um primeiro sargento da guarda nacional republicana, sejam extensivas a todos os indivíduos, provenientes do corpo de marinheiros da armada, promovidos ao pôsto de primeiro sargento.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292105.dre.pdf .
Ligações para este documento
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Aviso
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