Lei 446, de 18 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral da Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 189/1915, Série I de 1915-09-18.
- Data: 1915-09-18
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292076.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2025-01-27 - Acórdão do Tribunal Constitucional 1/2025 - Tribunal Constitucional
Decide não dar por verificada a legalidade do referendo local, por iniciativa popular, cuja realização foi deliberada pela Assembleia Municipal de Lisboa, na sua sessão de 3 de dezembro de 2024.
Aviso
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