Lei 408, de 9 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 181/1915, Série I de 1915-09-09.
- Data: 1915-09-09
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Sumário
Reconhece a fiscal de 2.ª classe dos impostos, exonerado em 1906, o direito de reintegração no lugar da sua antiga categoria ou o da sua colocação nos quadros de finanças, como primeiro aspirant.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292037.dre.pdf .
Aviso
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