Lei 399, de 9 de Setembro
- Corpo emitente: Presidência do Ministério
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 181/1915, Série I de 1915-09-09.
- Data: 1915-09-09
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Sumário
Manda aplicar a resolução da Assembleia Nacional Constituinte, de 12 de Agosto de 1911, aos indivíduos que tomaram parte activa no movimento revolucionário de 14 de Maio de 1915.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292030.dre.pdf .
Aviso
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