Lei 371, de 31 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Fomento - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 173/1915, Série I de 1915-08-31.
- Data: 1915-08-31
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Sumário
Proíbe a venda de trigo nacional a outra entidade que não seja a Manutenção Militar.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292001.dre.pdf .
Aviso
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