Lei 355, de 21 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério de Instrução Pública - Repartição de Instrução Universitária
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 166/1915, Série I de 1915-08-21.
- Data: 1915-08-21
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Sumário
Determina que os exames dos alunos das Faculdades de Ciências que se destinem à Escola Naval, à Escola de Guerra ou a qualquer instituto especial se realizem anualmente em duas épocas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291986.dre.pdf .
Aviso
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