Lei 347, de 18 de Agosto
- Corpo emitente: Presidência da República
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 163/1915, Série I de 1915-08-18.
- Data: 1915-08-18
- Secções desta página::
Sumário
Autoriza o Govêrno a prover definitivamente o lugar de amanuense da secretaria da Imprensa Nacional de Lisboa.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291978.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/291978/lei-347-de-18-de-agosto