Dr. José Manuel Pereira Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Valongo, torna público, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, conjugado com o artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, em reunião realizada no dia 2 de março de 2017, deliberou aprovar e submeter a apreciação pública o «Projeto de Regulamento Municipal de Trânsito e de Estacionamento de Duração Limitada de Valongo», para cumprimento do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro.
Mais torna público, em cumprimento da mesma deliberação, que durante o período de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República, o referido projeto de regulamento poderá ser consultado no Edifício dos Paços do Concelho, nos Serviços de Atendimento ao Público, bem como no sítio da internet www.cm-valongo.pt, e sobre o qual os interessados poderão apresentar as suas sugestões ou observações, por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, durante o referido prazo, pessoalmente no horário normal de expediente nos Serviços de Atendimento ao Público da Câmara Municipal de Valongo, ou via postal a serem remetidos para a Avenida 5 de outubro n.º 160, 4440-503 Valongo, ou ainda por correio eletrónico para gabmunicipe@cm-valongo.pt.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e no sítio da internet suprarreferido.
3 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Pereira Ribeiro.
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