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Aviso 3044/2017, de 22 de Março

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Sumário

Projeto de alteração do Regulamento Municipal de Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração do Município de Vale de Cambra

Texto do documento

Aviso 3044/2017

Projeto de alteração do Regulamento Municipal de Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração do Município de Vale de Cambra

José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra, em cumprimento da deliberação de 07-02-2017, publica-se em anexo, para consulta pública nos termos dos artigos 100.º e 101.º do CPA, o projeto de regulamento em epígrafe.

As sugestões, propostas, pareceres e/ou reclamações, a apresentar obrigatoriamente por escrito, no prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, serão dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal por via postal para: Av. Camilo Tavares de Matos, n.º 19, 3730-240 Vale de Cambra, entregue pessoalmente no serviço de Atendimento ao Munícipe, por fax: 256420519 ou por e-mail: geral@cm-valedecambra.pt.

Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos do costume, e no sitio eletrónico deste Município - www-cm-valedecambra.pt

16 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva.

Alteração no Regulamento Municipal de Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração

N.º 2 do artigo 108.º passa a ter a seguinte redação: "Porém, somente nos casos em que os dias designados para a feira coincidam com domingo ou feriado a mesma realiza-se no dia anterior."

N.º 3 do artigo 108.º passa a ter a seguinte redação: "Poderá a Câmara Municipal, alterar casuística e justificadamente o dia da realização da feira municipal, comunicando aos interessados, através dos meios habituais, com a antecedência mínima de 30 dias."

Eliminação no Regulamento Municipal de Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração

N.º 5 do artigo 67.º - Ocupação acidental

"Aos ocupantes com caráter acidental, é concedido direito de preferência na atribuição/concessão de lugares vagos em processo de concurso, que venha a ser aberto para o efeito, e após escolha dos atuais concessionários."

310317061

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2919748.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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