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Despacho 2477/2017, de 22 de Março

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Sumário

Alteração à Estrutura Nuclear e Flexível dos Serviços Municipais

Texto do documento

Despacho 2477/2017

Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, ao abrigo da sua competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos estatuídos no n.º 1 do artigo 56.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público, nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que foi aprovada, por deliberação da Assembleia Municipal de Sintra, tomada em Sessão Ordinária, de 20 de fevereiro de 2017, sob proposta aprovada em Reunião de Câmara, de 24 de janeiro de 2017, sob a minha Proposta n.º 36-P/2017, de alteração às Estruturas Nuclear e Flexível da Câmara Municipal de Sintra, que a seguir se transcreve.

A presente alteração entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do estatuído no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

Alteração à estrutura nuclear dos Serviços Municipais, consubstanciada na alteração dos artigos 27.º e 28.º, que passam a ter a seguinte redação:

Artigo 27.º

Do Departamento de Contratação Pública

1 - Compete ao Departamento de Contratação Pública dirigir as atividades de contratação pública, enquadrando a ação das unidades orgânicas flexíveis que o integram, em número máximo que se fixa em duas, por referência às áreas de intervenção do Departamento.

2 - São atribuições genéricas do Departamento:

a) Assegurar os procedimentos tendentes à adjudicação de empreitadas de obras públicas, independentemente da unidade orgânica proponente, promovendo o respetivo lançamento e acompanhamento jurídico - administrativo, até à adjudicação e contratação;

b) Assegurar os procedimentos conducentes à adjudicação de aquisições de bens e serviços, assim como de concessões de obras e serviços públicos pelo Município, decorrentes do regime jurídico inserto no Código dos Contratos Públicos e demais legislação complementar, designadamente, concursos públicos com publicitação internacional, concursos de conceção e demais instrumentos procedimentais especiais;

c) Assegurar o cumprimento das orientações estratégicas definidas em matéria de centralização dos procedimentos de contratação, por forma a potenciar a capacidade negocial do Município e respetivos serviços, garantindo a eficiência, racionalidade e qualidade da contratação;

d) No âmbito da celebração de contrato escrito, o Departamento de Contratação Pública deve articular a sua atividade com o oficial público, designado nos termos legais;

e) Centralizar, elaborar e organizar os processos administrativos para a realização dos diversos procedimentos, independentemente da sua natureza, desde o seu início ou lançamento até à respetiva adjudicação e contratação;

f) Estabelecer com as unidades competentes do Departamento de Administração, Finanças e Património as diligências para a cabimentação das despesas e demais atos de natureza financeira que se afigurem necessários;

g) Comunicar regularmente às unidades orgânicas proponentes, o estado da tramitação dos procedimentos de contratação;

3 - Compete-lhe, em especial:

a) Assegurar as atividades de aprovisionamento municipal em bens e serviços necessários à execução eficiente e oportuna das atividades planeadas, observando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;

b) Assegurar a tramitação procedimental relativa à aquisição de bens e serviços de acordo com as normas legais aplicáveis, critérios técnicos, económicos e de qualidade e que não se enquadrem nas atribuições da Divisão de Aquisição de Bens e Serviços;

c) Promover o estabelecimento de sistemas de seguros adequados à realidade municipal e gerir a carteira de Seguros mantendo os respetivos registos, com a colaboração de outros serviços municipais responsáveis, designadamente, pelos recursos humanos, pelo equipamento de transporte e máquinas e pelo património imóvel;

d) Elaborar, em colaboração com diversos serviços, o Plano Anual de Aprovisionamento, em consonância com as atividades comprometidas no Plano de Atividades.

CAPITÚLO III

Disposições diversas

Artigo 28.º

Do modelo de estrutura orgânica

O modelo de estrutura hierarquizada compreende:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) As unidades orgânicas flexíveis mencionadas nas alíneas b) e c) serão num número máximo de quarenta e três.

e) [...]

f) [...]

g) [...]

Alteração à estrutura flexível dos Serviços Municipais, consubstanciada:

a) Na alteração do artigo 40.º, que passa a ter a seguinte redação:

Artigo 40.º

Do Departamento de Contratação Pública

O Departamento de Contratação Pública desenvolve as atribuições decorrentes do artigo 27.º da estrutura nuclear dos serviços municipais, enquadrando a ação das seguintes unidades orgânicas flexíveis:

Divisão de Aquisição de Bens e Serviços;

Divisão de Empreitadas;

b) No aditamento do artigo 41.º-A, com a seguinte redação:

Artigo 41.º-A

Da Divisão de Empreitadas

São atribuições da Divisão de Empreitadas:

a) Assegurar os procedimentos tendentes à adjudicação de empreitadas de obras públicas, independentemente da unidade orgânica proponente, promovendo o respetivo lançamento e acompanhamento jurídico - administrativo, até à adjudicação e contratação;

b) No âmbito da celebração de contrato escrito, a Divisão de Empreitadas deve articular a sua atividade com o oficial público, designado nos termos legais;

c) Estabelecer com as unidades competentes do Departamento de Administração, Finanças e Património as diligências para a cabimentação das despesas e demais atos de natureza financeira que se afigurem necessários;

d) Comunicar regularmente às unidades orgânicas proponentes, o estado da tramitação dos procedimentos;

e) Assegurar os procedimentos necessários à adjudicação das empreitadas decorrentes da prossecução das atribuições municipais, em execução dos respetivos instrumentos previsionais e necessários à execução eficiente e oportuna das atividades planeadas, observando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;

f) Assegurar a tramitação procedimental relativa às empreitadas de acordo com as normas legais aplicáveis, critérios técnicos, económicos e de qualidade, em consonância com as atividades previstas no Plano de Atividades.

3 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca.

310317175

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2919746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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