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Aviso 3041/2017, de 22 de Março

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Sumário

Alteração e criação de subunidades orgânicas

Texto do documento

Aviso 3041/2017

António Vassalo Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca, em cumprimento do estipulado no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna público que por seu despacho de 20 de fevereiro, cujo texto se publica integralmente, alterou e criou, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal de Ponte da Barca, em sua sessão de 17 de dezembro de 2012, as subunidades orgânicas.

20 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara, António Vassalo Abreu.

Considerando o regulamento orgânico deste Município que estabelece no seu artº. 4.º n.º 1 alínea b) ponto IV que as subunidades orgânicas são designadas por Secção, e algumas das existentes tem a denominação de Serviço, dever-se-á fazer corresponder ao que está consagrado no citado Regulamento. Assim determino que as subunidades orgânicas existentes passem a ter a seguinte designação:

Serviço de Recursos Humanos, passa a designar-se Secção de Recursos Humanos;

Serviço de Secretaria Geral, passa a designar-se Secção de Secretaria Geral;

Serviço Jurídico, passa a designar-se Secção Jurídica;

Serviço de Educação, Desporto, Cultura e Turismo, passa a designar-se Secção de Educação, Desporto, Cultura e Turismo;

Considerando que artº. 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, prevê a criação de subunidades orgânicas, dentro do limite máximo fixado pela Assembleia Municipal, determino a criação das seguintes subunidades orgânicas:

Na dependência da Divisão de Administração Geral:

Secção de Atendimento ao Munícipe;

Secção de Fiscalização Municipal.

310316713

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2919742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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