António Vassalo Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca, em cumprimento do estipulado no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna público que por seu despacho de 20 de fevereiro, cujo texto se publica integralmente, alterou e criou, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal de Ponte da Barca, em sua sessão de 17 de dezembro de 2012, as subunidades orgânicas.
20 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara, António Vassalo Abreu.
Considerando o regulamento orgânico deste Município que estabelece no seu artº. 4.º n.º 1 alínea b) ponto IV que as subunidades orgânicas são designadas por Secção, e algumas das existentes tem a denominação de Serviço, dever-se-á fazer corresponder ao que está consagrado no citado Regulamento. Assim determino que as subunidades orgânicas existentes passem a ter a seguinte designação:
Serviço de Recursos Humanos, passa a designar-se Secção de Recursos Humanos;
Serviço de Secretaria Geral, passa a designar-se Secção de Secretaria Geral;
Serviço Jurídico, passa a designar-se Secção Jurídica;
Serviço de Educação, Desporto, Cultura e Turismo, passa a designar-se Secção de Educação, Desporto, Cultura e Turismo;
Considerando que artº. 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, prevê a criação de subunidades orgânicas, dentro do limite máximo fixado pela Assembleia Municipal, determino a criação das seguintes subunidades orgânicas:
Na dependência da Divisão de Administração Geral:
Secção de Atendimento ao Munícipe;
Secção de Fiscalização Municipal.
310316713