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Aviso 3017/2017, de 22 de Março

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Sumário

Listas unitárias de ordenação final de vários procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 3017/2017

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que as listas unitárias de ordenação final dos seguintes procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, pelo período de um ano do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, abertos por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220 de 16 de novembro de 2016,foram homologadas por despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 14/02/2017 e se encontram afixadas no Edifício da Câmara Municipal de Aljustrel e disponível em www.mun-aljustrel.pt:

Um posto de trabalho de Assistente Técnico (Design)

Um posto de trabalho de Assistente Técnico (Expressão Plástica)

Um posto de trabalho de Assistente Técnico (Expressão Musical)

15 de fevereiro de 2017. - O Vereador dos Recursos Humanos, Carlos Teles.

310315271

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2919716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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