Torna-se público que, por meu despacho de 17 de março de dois mil e dezasseis, se encontra aberto, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um (1) posto de trabalho para a categoria de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Operações e Logística do Departamento de Marketing, Operações e Gestão Geral do ISCTE-IUL. O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECDU, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010, e esgota-se com o preenchimento do posto de trabalho posto a concurso. A avaliação do período experimental é feita nos termos do Regulamento do Regime de Vinculação do Pessoal Docente do ISCTE-IUL tendo em conta o estabelecido no Regulamento de Serviço dos Docentes do ISCTE-IUL e no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do ISCTE-IUL.
I. Requisitos de admissão
1 - Ser titular do grau de doutor na área de Gestão, de Engenharia ou de Economia ou em especialidade considerada adequada ao concurso pela maioria dos membros do júri. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no art. 4.º do Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro.
2 - Possuir domínio da língua inglesa falada e escrita.
II. Apresentação das candidaturas
1 - As candidaturas devem ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Unidade de Recursos Humanos do ISCTE-IUL, sita na Avenida das Forças Armadas, 1649-026, Lisboa.
2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
III. Local de trabalho
ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa
Av. Das Forças Armadas
1649-026 Lisboa, Portugal
IV. Instrução da candidatura
A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
1 - Requerimento dirigido ao Reitor do ISCTE-IUL, solicitando a aceitação da candidatura e contendo identificação completa, morada, número de telefone, endereço eletrónico e situação laboral presente.
2 - Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos exigidos nos pontos 1 e 2 do número I do presente Edital.
2.1 - Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar documento comprovativo do seu reconhecimento por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro.
2.2 - Os candidatos têm de apresentar declaração, sob compromisso de honra, do domínio da língua inglesa a um nível que permita a lecionação nessa língua.
3 - Sete exemplares, impressos ou policopiados e um em formato eletrónico não editável (pdf) do curriculum vitae do candidato, com a indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como da atividade pedagógica desenvolvida. O candidato deve assinalar quatro trabalhos e/ou obras que considere mais representativos da atividade desenvolvida na área disciplinar para que o concurso é aberto. A apresentação do curriculum vitae pelos candidatos, deve observar o modelo disponível em https: //www.iscte-iul.pt/assets/files/2016/12/12/1481553312657_EstruturaCV.pdf
4 - Um exemplar impresso ou policopiado de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum. O candidato pode também entregar a totalidade ou parte dos trabalhos em formato eletrónico não editável (pdf).
5 - Fotocópia simples do Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão ou documento equivalente.
6 - Quaisquer outros elementos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício do cargo a prover.
7 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de constituição de relação jurídica de emprego público, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:
a) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
b) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa. A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.
V. Critério de avaliação em mérito absoluto
Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de currículo global, que o júri considere revestir mérito científico e pedagógico compatível com a área disciplinar de Operações e Logística, cumulativamente com a apresentação pelo candidato de, pelo menos, três artigos publicados, ou aceites definitivamente para publicação em revistas científicas, com fator de impacto atribuído, indexadas na WOS/ISI ou SCOPUS. Os referidos artigos terão de incidir sobre temas relativos à Gestão de Operações, Gestão Logística e Gestão da Cadeia de Abastecimento/Redes de Valor.
VI. Método de seleção e critérios de avaliação
1 - Aos candidatos aprovados em mérito absoluto será aplicado o método de seleção Avaliação Curricular de acordo com os critérios de avaliação definidos no ponto seguinte.
2 - Critérios de avaliação
A ordenação dos candidatos ao concurso terá por fundamento o mérito pedagógico e científico dos candidatos na área disciplinar em concurso, valorizando-se em 50 % os itens curriculares no domínio da Gestão de Operações, da Gestão da Cadeia de Abastecimento/Redes de Valor, tendo em consideração os seguintes parâmetros:
A - Mérito científico (70 %)
Na avaliação do mérito científico, ter-se-á em consideração os seguintes itens:
A-1) Produção científica (40 %) - obras, projetos, livros, capítulos em livros, artigos em revistas científicas e em atas de reuniões de natureza científica (conferências, colóquios, congressos, seminários, jornadas, fóruns, etc.); participação ativa em eventos nacionais ou internacionais, organização de eventos científicos nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deve ser tida em consideração a quantidade, a originalidade e a diversidade da produção, a autonomia científica revelada, o grau de internacionalização, o reconhecimento pela comunidade científica (prémios ou outras formas de reconhecimento e distinção da comunidade científica, académica ou profissional) e o impacto da produção científica.
A-2) Projetos científicos (25 %) - participação em projetos científicos, com financiamento nacional, internacional, público ou privado, bem como projetos não financiados. Na avaliação deste parâmetro deverá ser tida em consideração a quantidade, o grau de inserção do projeto (rede nacional ou internacional), o caráter competitivo do projeto em termos de financiamento, o contributo em termos de património e recursos para as estruturas de investigação e o tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante).
A-3) Participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas e a participação em painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultoria científica de bolsas, projetos, investigadores ou unidades de investigação(5 %).
B - Mérito pedagógico (25 %)
B-1) Atividade docente (20 %) - Na avaliação do mérito pedagógico ter-se-á em consideração a lecionação de unidades curriculares, desempenho pedagógico, envolvimento na gestão das unidades curriculares (docente ou coordenador), lecionação em universidades internacionais e orientação de dissertações, teses e projetos. Na avaliação deste parâmetro deverão também ser tidas em consideração o número e diversidade das unidades curriculares lecionadas e a avaliação pedagógica do desempenho docente.
B-2) Inovação pedagógica (5 %) - promoção de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem e o desenvolvimento de competências. Estratégias ativas de aprendizagem, promoção e dinamização de processos de melhoria da atividade pedagógica. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, natureza e diversidade das atividades.
C - Extensão universitária (5 %)
Na avaliação da participação em tarefas de extensão universitária ter-se-á em consideração: as prestações de serviços no âmbito da valorização económica e social do conhecimento; os programas de formação contínua, de intercâmbio de experiências, cursos e seminários destinados à divulgação de conhecimentos; outras atividades relevantes, designadamente serviço à comunidade no âmbito da organização, serviço de cooperação e consultadoria a outras instituições.
3 - Ordenação e metodologia de votação
A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros do júri presentes na reunião. Para o efeito, antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que posteriormente deverá integrar a ata, no qual propõe, se for o caso, a ordenação dos opositores, devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no n.º 2, no qual classificou os opositores na escala inteira de 0 a 100 em cada indicador de avaliação. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções. A primeira votação destina-se a determinar o opositor a colocar em primeiro lugar. No caso de um opositor obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado o opositor menos votado na primeira votação. Se houver empate entre dois, ou mais, opositores na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar, e se ainda assim o empate persistir, o presidente do júri decide qual o opositor a retirar. O processo repetir-se-á até que um opositor obtenha maioria absoluta para ficar classificado em primeiro lugar. Repete-se o mesmo processo para obter o opositor classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os opositores. Sempre que se verifique igualdade de número de votos em todos os opositores a votação, o presidente do júri tem voto de qualidade nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL.
4 - Audições Públicas
O júri delibera sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos candidatos admitidos, as quais, a realizarem-se, obedecem ao preceituado nos artigos 8.º, n.º 2 e 20 do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL.
VII. Constituição do Júri
O júri é presidido pelo Professor Doutor Carlos Manuel Gutierrez Sá da Costa, Vice-Reitor do ISCTE-IUL e constituído pelos seguintes professores, que no entendimento da Comissão Científica do Departamento de Marketing, Operações e Gestão Geral, pertencem à área disciplinar para que é aberto o concurso.
Vogais:
Professor Doutor Rui Manuel Sá Pereira Lima, Professor Associado da Universidade do Minho;
Professor Doutor Luís António Nunes Lourenço, Professor Associado da Universidade da Beira Interior;
Professor Doutor Sérgio Pereira dos Santos, Professor Associado da Universidade do Algarve;
Professor Doutor João Carlos Rosmaninho de Menezes, Professor Associado do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa;
Professor Doutor Henrique José da Rocha O'Neill, Professor Associado do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
VIII. Das listas de candidatos admitidos e excluídos bem como da lista de classificação final e ordenação dos candidatos será dado conhecimento aos interessados mediante afixação na vitrine da Unidade de Recursos Humanos do ISCTE-IUL e notificação através de endereço eletrónico ou correio registado com aviso de receção. O processo de concurso poderá ser consultado pelos candidatos na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida no ponto anterior.
IX. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 de fevereiro de 2017. - O Reitor, Luís Antero Reto.
310315409