1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 12489/2015, do Exmo. Tenente-general Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 217, de 5 de novembro de 2015, subdelego no Comandante do Destacamento Territorial de Mafra, Capitão de infantaria, Emanuel Francisco Esperto Massa, a competência para assinatura de guias de marcha e guias de transporte.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 17 de outubro de 2016.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
10 de novembro de 2016. - O Comandante do Comando Territorial de Lisboa, António Francisco Carvalho da Paixão, Coronel.
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