Lei 338, de 2 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 149/1915, Série I de 1915-08-02.
- Data: 1915-08-02
- Secções desta página::
Sumário
Suspende o Decreto n.º 1645, de 15 de Junho de 1915 - Autoriza as sociedades anónimas a criar e emitir acções privilegiadas-.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291964.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/291964/lei-338-de-2-de-agosto