Lei 316, de 7 de Junho
- Corpo emitente: Presidência do Ministério
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 107/1915, Série I de 1915-06-07.
- Data: 1915-06-07
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Sumário
Concede a amnistia a todos os crimes, delitos e transgressões cometidos até 20 de Maio do corrente.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291939.dre.pdf .
Aviso
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