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Lei 317, de 5 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 106/1915, 1º Suplemento, Série I de 1915-06-05.
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Sumário

Confirma ao Governo as autorizações a que se refere a Lei 295 de 15 de Janeiro de 1915 - Determina que as disposições da Lei n.º 275, de 8 de Agosto de 1914, que conferiu ao Poder Executivo as faculdades necessárias para garantir a ordem no país, continuem em vigor enquanto durarem as circunstâncias que a determinaram.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291938.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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