Lei 316, de 5 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 106/1915, 1º Suplemento, Série I de 1915-06-05.
- Data: 1915-06-05
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Sumário
Concede a amnistia a todos os crimes, delitos e transgressões cometidos até 20 de Maio do corrente.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291937.dre.pdf .
Aviso
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