Lei 313, de 24 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 3.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 35/1915, Série I de 1915-02-24.
- Data: 1915-02-24
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Sumário
Manda que os sargentos ajudantes e primeiros sargentos da guarda fiscal, que contem trinta anos de serviço, tenham destino igual ao dos sargentos ajudantes e primeiros sargentos do exército, quando incursos em determinadas disposições legais.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291935.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2010-10-27 -
Decreto
15/2010 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Aprova a Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social, adoptada em Santiago, Chile, em 10 de Novembro de 2007.
Aviso
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