Decreto 100-A/78, de 15 de Setembro
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 213/1978, 1º Suplemento, Série I de 1978-09-15.
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Data:
1978-09-15
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Demite o Governo da presidência do Primeiro-Ministro engenheiro Alfredo Jorge Nobre da Costa. De harmonia com o nº 4 do artigo 189º da Constituição, os membros do Governo permanencem em funções até à posse do novo Governo.
Decreto 100-A/78
de 15 de Setembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 136.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Nos termos do artigo 198.º, n.º 1, alínea a), da Constituição, é demitido o Governo da presidência do Primeiro-Ministro engenheiro Alfredo Jorge Nobre da Costa, por virtude da aprovação em 14 de Setembro do ano em curso, pela Assembleia da República, de uma moção de rejeição do Programa do Governo.
Art. 2.º De harmonia com o n.º 4 do artigo 189.º da Constituição, os membros do Governo cessante permanecem em funções até à posse do novo Governo.
Assinado em 15 de Setembro de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/15/plain-29191.pdf ;
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