Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 100-A/78, de 15 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Demite o Governo da presidência do Primeiro-Ministro engenheiro Alfredo Jorge Nobre da Costa. De harmonia com o nº 4 do artigo 189º da Constituição, os membros do Governo permanencem em funções até à posse do novo Governo.

Texto do documento

Decreto 100-A/78

de 15 de Setembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 136.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Nos termos do artigo 198.º, n.º 1, alínea a), da Constituição, é demitido o Governo da presidência do Primeiro-Ministro engenheiro Alfredo Jorge Nobre da Costa, por virtude da aprovação em 14 de Setembro do ano em curso, pela Assembleia da República, de uma moção de rejeição do Programa do Governo.

Art. 2.º De harmonia com o n.º 4 do artigo 189.º da Constituição, os membros do Governo cessante permanecem em funções até à posse do novo Governo.

Assinado em 15 de Setembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/15/plain-29191.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29191.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda