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Edital 158/2017, de 21 de Março

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Sumário

Afetação ao domínio público do município - 400,00 m2 Beco do Monte, Freguesia Arrifes

Texto do documento

Edital 158/2017

Afetação ao domínio público do município - 400,00 m2 Beco do Monte, Freguesia Arrifes

José Manuel Cabral Dias Bolieiro, Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, faz saber que, de acordo com o estipulado na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Ponta Delgada, em sessão ordinária realizada no dia 23 de fevereiro de 2017, mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em sua reunião de 13 de fevereiro de 2017, aprovou a afetação ao domínio público do município da parcela de terreno, com a área de 400,00 m2, sita no Beco do Monte, anteriormente designada por Canada do Monte, da freguesia de Arrifes, deste concelho, a desanexar do prédio rústico descrito na Conservatória do Registo Predial de Ponta Delgada sob o n.º 2274/Arrifes e inscrito na matriz predial sob o Artigo 73, da secção 021, da mesma freguesia. A planta de localização encontra-se afixada junto ao respetivo edital, no rés-do-chão, do edifício dos Paços do Concelho.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos Paços do Município e na Junta de Freguesia em questão e publicados na página oficial deste Município, em http://www.cm-pontadelgada.pt, e na 2.ª série do Diário da República.

24 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara, José Manuel Bolieiro.

310312566

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2918700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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