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Aviso 2974/2017, de 21 de Março

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Sumário

Aviso de publicação de alteração do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Pombal e do Regulamento Geral de Atribuição de Apoios Diversos no âmbito das áreas de Ação Social

Texto do documento

Aviso 2974/2017

Luis Diogo de Paiva Morão Alves Mateus, Presidente da Câmara Municipal de Pombal, para os efeitos do disposto nos artigos 139.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, torna público que o órgão Assembleia Municipal, em sessão realizada no dia 24 de fevereiro de 2017, sob proposta do órgão Câmara Municipal, datada de 15 de fevereiro de 2017, aprovou a alteração do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Pombal e do Regulamento Geral de Atribuição de Apoios Diversos no âmbito das áreas de Ação Social, cujo texto ora se publica.

3 de março de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Luis Diogo de Paiva Morão Alves Mateus.

Alteração do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Pombal e do Regulamento Geral de Atribuição de Apoios Diversos no Âmbito das Áreas de Ação Social.

Preâmbulo/Nota Justificativa

(cf. Artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo)

Não obstante o poder regulamentar que detêm, as autarquias locais devem desenvolver a sua atividade na estrita observância da lei e dos princípios subjacentes à atividade administrativa, que, aliás, vieram a ser densificados com o novo Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro).

A criação das taxas a cobrar pelo Município de Pombal insere-se no âmbito do poder tributário que o mesmo detém, por força da lei, encontrando-se subordinada à observância dos princípios da equivalência jurídica, da justa repartição dos encargos públicos e da publicidade, incidindo sobre utilidades prestadas aos particulares, geradas pelas atividades da autarquia ou resultantes da realização de investimentos municipais.

Na verdade, as taxas são tributos que assumem um caráter bilateral, constituindo contrapartida pela prestação concreta de um serviço público local, utilização privada de bens do domínio público e privado da autarquia, ou na remoção dos limites jurídicos à atividade dos particulares (artigo 3.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual).

Assim, no estrito respeito pelos princípios fundamentais, os municípios devem, por força do disposto na Constituição da República Portuguesa, no Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais e ainda no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, prever a criação de taxas e respetivas isenções, mediante a emanação de regulamento, do qual resulte a expressa consagração das bases de incidência objetiva e subjetiva, da fundamentação económico-financeira do valor das taxas e de outras receitas municipais, das reduções e isenções e respetiva fundamentação, dos meios de pagamento e demais formas de extinção da prestação, do pagamento em prestações, bem como da temática respeitante à liquidação e cobrança.

Ora, sendo pretensão do Município de Pombal a atribuição de um conjunto de benefícios sociais aos bombeiros voluntários do concelho, como forma de incentivo e de reconhecimento pela dedicação e esforço dos mesmos em prol dos outros, afigura-se necessário proceder à adequação dos instrumentos reguladores das matérias com as quais contende essa medida, designadamente do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Pombal e do Regulamento Geral de Atribuição de Apoios Diversos no Âmbito das Áreas de Ação Social.

Efetuada uma ponderação dos custos e dos benefícios da medida projetada, verifica-se que os benefícios decorrentes da criação de um conjunto de "regalias" se afiguram francamente superiores aos custos que lhe estão associados, conforme resulta da fundamentação subjacente à emanação do Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Pombal.

Assim, tendo presente a já referida autonomia normativa das autarquias locais e o poder regulamentar que detêm, fundado na própria Constituição da República Portuguesa (cf. artigos 112.º, n.º 7 e 241.º) e nas competências previstas nas alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e ainda o preceituado no Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (cf. artigos 14.º, 15.º, 16.º, 20.º e 21.º), no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (cf. artigo 8.º) e no Código do Procedimento Administrativo (cf. artigo 97.º e seguintes), bem como no Anexo I do Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Pombal, foi deliberado em reunião do órgão Câmara Municipal, realizada em 24 de novembro de 2016, propor a alteração do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Pombal e do Regulamento Geral de Atribuição de Apoios Diversos no Âmbito das Áreas de Ação Social, que foi sujeita a consulta pública, tendo sido aprovada pelo órgão Assembleia Municipal em 24 de fevereiro de 2017, e que se rege nos termos seguintes:

Artigo 1.º

Aditamento ao Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Pombal

É aditado o Artigo 10.º-A ao Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Pombal, com a seguinte redação:

Artigo 10.º- A

Isenções especiais

Encontrar-se-ão, ainda, isentos do pagamento das taxas constantes dos artigos 13.º, 26.º, 34.º, 53.º, 54.º, 55.º e 60.º da Tabela Geral de Taxas e Outras Receitas Municipais anexa ao presente Regulamento, os bombeiros voluntários que reúnam os requisitos exigidos no Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Pombal, com a extensão e alcance aí definidos.

Artigo 2.º

Alteração e Aditamentos ao Regulamento Geral de Atribuição de Apoios Diversos no Âmbito das Áreas de Ação Social

1 - São aditados as Secções I e II do Capítulo III e os artigos 8.º-A, 19.º-A e 24.º-A ao Regulamento Geral de Atribuição de Apoios Diversos no Âmbito das Áreas de Ação Social, com a redação que se segue.

2 - É alterada a epígrafe do Capítulo III do mesmo Regulamento.

Artigo 8.º- A

Critério de Atribuição Especial

Serão equiparados a beneficiários do Escalão A, para efeitos de aquisição de livros e demais material escolar, bem como para Atividades de Apoio à Família, os filhos de bombeiros voluntários que reúnam os requisitos exigidos no Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Pombal.

Capítulo III

Das Bolsas de Estudo

Secção I

Ensino Superior

[...]

Secção II

Ensino Básico e Secundário

Artigo 19.º- A

Outras Bolsas

Serão beneficiários de uma bolsa de estudo no valor de (euro) 75,00 (setenta e cinco euros) mensais os filhos dos bombeiros voluntários que reúnam os requisitos exigidos para o efeito no Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Pombal.

Artigo 24.º- A

Preferência na seleção de candidatura

Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, os bombeiros voluntários que reúnam os requisitos exigidos no Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Pombal, com a extensão e alcance aí definidos, gozam do direito de preferência na atribuição de habitação social, quando se encontrem em igualdade de condições com os demais candidatos.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

As presentes alterações produzirão efeitos no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicitação no Diário da República.

310312906

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2918699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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