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Aviso 2970/2017, de 21 de Março

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Sumário

Projeto de regulamento do Orçamento Participativo Jovem da Marinha Grande

Texto do documento

Aviso 2970/2017

Paulo Jorge Campos Vicente, Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, torna público que esta Câmara Municipal, em reunião de 9 de fevereiro de 2017, deliberou aprovar e submeter a consulta pública, pelo período de 30 dias úteis, o projeto de Regulamento do Orçamento Participativo Jovem do Município da Marinha Grande.

No referido período, qualquer interessado pode apresentar, por escrito, sugestões, observações ou reclamações, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, através dos seguintes meios: presencialmente, no Balcão de Relações Públicas, sito no edifício dos Paços do Concelho, nos dias úteis das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h30; através de correio eletrónico para o seguinte endereço: geral@cm-mgrande.pt e por via postal para o seguinte endereço: Câmara Municipal da Marinha Grande, Praça Guilherme Stephens, 2430-522 Marinha Grande.

Torna-se público que o prazo de trinta dias se inicia no dia útil seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República.

Orçamento Participativo Jovem Município da Marinha Grande

Nota Justificativa

O Orçamento Participativo Jovem, enquadrado na política municipal da juventude, pretende aproximar os jovens à autarquia, consolidando a participação democrática e o envolvimento dos jovens à causa pública.

Afigura-se como um importante instrumento na promoção do diálogo e da aproximação dos jovens ao poder político, numa visão cívica e de responsabilidade pública.

Esta medida materializa os contributos do Conselho Municipal de Juventude da Marinha Grande, enquanto órgão consultivo do município sobre matérias relacionadas com a política de juventude. No âmbito das suas competências e objetivos, o Conselho Municipal de Juventude da Marinha Grande foi auscultado e envolvido na elaboração das normas que regulam a criação e implementação do orçamento participativo jovem.

O presente regulamento tem como lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e os artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k), do Anexo I à Lei 75/2013, de 12/9.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Missão

1 - O Município de Marinha Grande, através do Orçamento Participativo Jovem (adiante OPJ), pretende promover a participação dos jovens na discussão e elaboração da política municipal de juventude.

2 - O OPJ tem suporte nos valores da democracia participativa e na aproximação da política pública de juventude aos seus destinatários.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - O OPJ visa contribuir para o exercício de uma intervenção informada, ativa e responsável dos jovens nos processos de governação local, garantindo a sua participação e das organizações da sociedade civil na decisão sobre a afetação de recursos públicos às políticas públicas municipais.

2 - Esta participação tem como objetivos:

a) Incentivar o diálogo e interação entre eleitos, técnicos municipais, cidadãos e a sociedade civil, de forma organizada, na procura das melhores soluções para os problemas, tendo em conta os recursos disponíveis e promovendo uma democracia de proximidade;

b) Contribuir para a educação cívica, permitindo aos cidadãos integrar as suas preocupações pessoais com o bem comum, compreender a complexidade dos problemas e desenvolver atitudes, competências e práticas de participação;

c) Adequar as políticas públicas municipais às necessidades e expectativas dos jovens, para melhorar a qualidade de vida da comunidade, favorecendo a modernização participativa da Administração;

d) Aumentar a transparência da atividade da autarquia, o nível de responsabilização dos eleitos e da estrutura municipal, contribuindo para reforçar a qualidade da democracia e apoiar o desenvolvimento comunitário.

Artigo 3.º

Recursos afetos

Aquando da elaboração do orçamento municipal será definida dotação, a incluir em rubrica própria, que servirá de base ao OPJ e que servirá de limite máximo de cada proposta.

Artigo 4.º

Âmbito territorial e temático

O âmbito do OPJ é território do concelho de Marinha Grande e abrange as atribuições do Município de Marinha Grande para as áreas da cultura, desporto, educação e juventude.

CAPÍTULO II

Funcionamento

Artigo 5.º

Participação

1 - Podem participar no OPJ, através da apresentação de propostas e votação, todos os cidadãos com idades compreendidas entre os 14 e os 30 anos, residentes, trabalhadores ou estudantes na Marinha Grande

2 - A candidatura pode ser apresentada a nível individual ou em grupo.

Artigo 6.º

Modelo

1 - O OPJ do Município de Marinha Grande assenta num modelo de participação com duas vertentes, uma de cariz consultivo e outra de cariz deliberativo.

2 - O processo participativo assenta na consulta direta dos jovens que reúnam as condições elencadas no n.º 1 do artigo 5.º

3 - A dimensão consultiva consiste no convite aos jovens para apresentarem as suas propostas e a dimensão deliberativa consubstancia-se na consulta dos mesmos para votarem nas propostas.

4 - Podem ser apresentadas propostas nas áreas da cultura, desporto, educação e juventude, que incidam sobre investimentos, manutenções, programas ou atividades e projetos transversais a todo ou a parte do concelho.

Artigo 7.º

Período do OPJ

O OPJ do Município de Marinha Grande tem um ciclo anual dividido em cinco períodos distintos:

a) Avaliação do ano anterior e preparação do novo ciclo

b) Recolha de propostas;

c) Análise técnica das propostas;

d) Apresentação pública das propostas;

e) Votação das propostas.

Artigo 8.º

Avaliação de cada ciclo e preparação do novo ciclo

1 - Neste período procede-se à avaliação do OPJ de cada ciclo, quando aplicável.

2 - Este período decorre até ao mês de dezembro.

CAPÍTULO III

Análise e apresentação das propostas

Artigo 9.º

Apresentação de Propostas

1 - O OPJ será apresentado e divulgado pelo Município de Marinha Grande à comunidade jovem através de iniciativas públicas e de outras formas de comunicação.

2 - O debate e a participação pública serão realizados presencialmente, via contacto institucional entre escolas, movimentos associativos ou ainda, através de mecanismos online, promotores da utilização das tecnologias de informação e comunicação

3 - Anualmente será definido o período de apresentação de propostas, entre os meses de março e abril, bem como a forma e condições de apresentação, pelo Conselho Municipal de Juventude e ratificadas pelo Executivo Municipal.

4 - As propostas devem ser específicas, bem delimitadas na sua execução e, se possível, no território, para uma análise e orçamentação concreta.

Artigo 10.º

Comissão de Análise Técnica das propostas

1 - Compete à Comissão de Análise técnica a avaliação das propostas e elaboração das listas provisórias das propostas admitidas.

2 - A Comissão de Análise Técnica das propostas é composta por dois técnicos superiores do Município, a designar pelo Presidente da Câmara em função da natureza das propostas apresentadas e três representantes designados pelo Conselho Municipal de Juventude de entre os seus membros.

Artigo 11.º

Análise Técnica das Propostas

1 - No período que decorre entre os meses de maio e junho, a Comissão de Análise Técnica procede à avaliação do mérito das propostas e consequente admissão ou exclusão para a fase sucessiva de votação pública.

2 - São excluídas as propostas que a Comissão de Análise Técnica entenda não reunirem os requisitos necessários à sua implementação, designadamente por:

a) Não apresentar todos os dados necessários à sua avaliação ou concretização;

b) O valor da proposta ultrapassar o montante a que se refere o artigo 3.º;

c) Contrariar regulamentos municipais ou violar a legislação em vigor;

d) Configurar venda de serviços a entidades concretas;

e) Contrariar ou serem incompatíveis com planos ou projetos municipais;

f) Estarem a ser executadas no âmbito dos documentos previsionais do Município e receber outro financiamento para o mesmo fim;

g) Serem demasiado genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua adaptação a projeto;

h) Não serem tecnicamente exequíveis;

i) Evidenciar aproveitamento indevido em prol de pessoa singular ou coletiva;

3 - Após a análise dos atributos das propostas, a Comissão de Análise Técnica, poderá solicitar os esclarecimentos que considere necessários para efeito de análise e avaliação das mesmas.

4 - A Comissão de Análise Técnica elabora uma lista provisória das propostas acolhidas, a qual submete a audiência prévia dos interessados para que, no prazo de 10 dias, para que estes possam pronunciar-se sobre todas as questões com interesse para a decisão.

5 - O parecer desfavorável pela Comissão de Análise Técnica ao orçamento participativo, de cada um dos projetos apresentados, será publicitada através da página eletrónica oficial do Município.

6 - Após a ponderação das observações efetuadas ao abrigo do direito de audiência prévia, é aprovada, por proposta fundamentada da Comissão de Análise Técnica, pela Câmara Municipal, a lista final contendo as propostas a submeter a votação.

7 - Todos os projetos aprovados serão objeto de publicitação na página oficial para efeitos de conhecimento e consulta.

Artigo 12.º

Apresentação Pública das propostas

1 - A apresentação pública das propostas aprovadas pela Câmara Municipal ocorrerá numa sessão convocada para o efeito, existindo um tempo limite de apresentação que será estipulado de acordo com o total de propostas recebidas.

2 - Nesta sessão poderão participar, para além dos cidadãos que apresentam propostas, todos os cidadãos com idades compreendidas entre os 14 e os 30 anos, residentes, trabalhadores ou estudantes na Marinha Grande.

3 - A apresentação pública das propostas decorrerá entre julho e setembro, em local e data a definir.

Artigo 13.º

Votação das Propostas

1 - A votação das propostas decorrerá no final da Assembleia de Jovens definida no artigo 12.º, igualmente entre julho e setembro.

2 - Têm direito a voto os jovens com idades compreendidas entre os 14 e os 30 anos, residentes, trabalhadores, estudantes na Marinha Grande, que se façam acompanhar de documento comprovativo dessa condição.

3 - A votação deverá ser efetuada através de SMS ou de espaço no Site da Câmara Municipal da Marinha Grande destinado ao efeito, devendo os cidadãos identificarem-se como residentes, trabalhadores ou estudantes na Marinha Grande de forma a comprovar-se que preenche os requisitos necessários para o proceder ao seu direito de voto.

4 - Até 30 dias antes do início do período de votação, a que se refere o número anterior, no despacho a que se refere o número anterior, serão fixados os procedimentos a que o mesmo deverá obedecer, aplicando-se por analogia e com as devidas adaptações as disposições relativas à Eleição dos titulares para os Órgãos das Autarquias Locais, designadamente dos seus Títulos V a VII.

5 - O projeto vencedor para além de ser implementado pelos serviços municipais em estreita colaboração com o seu proponente será alvo de publicitação e entrega de diploma comprovativo pelo Executivo Municipal bem como pelo Conselho Municipal de Juventude.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 14.º

Implementação da proposta vencedora

A Proposta vencedora será implementada durante o ano civil seguinte à eleição para proposta vencedora.

Artigo 15.º

Gestão do processo

A coordenação e gestão de todo o processo do OPJ é da competência da Divisão Cidadania e Desenvolvimento da Câmara Municipal de Marinha Grande.

Artigo 16.º

Casos omissos e lacunas

Os casos omissos e integração de lacunas serão resolvidos por deliberação camarária.

Artigo 17.º

Outras disposições

1 - O OPJ será monitorizado e avaliado anualmente pela Câmara Municipal, podendo sofrer alterações que visem o aperfeiçoamento das diversas etapas do processo;

2 - O OPJ não se destina a projetos empresariais de índole pessoal ou que visem trazer benefícios, maioritariamente, ao(s) autor(es) do(s) projeto(s).

3 - No início de cada ano civil, a Câmara Municipal define o cronograma de implementação do OPJ, sob proposta do Conselho Municipal de Juventude

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no prazo de dez dias após a sua publicitação via edital nos locais de estilo e na página eletrónica oficial do Município de Marinha Grande.

23 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Campos Vicente.

310312574

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2918694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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