Lei 241, de 16 de Julho
- Corpo emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Políticos e Diplomáticos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 118/1914, Série I de 1914-07-16.
- Data: 1914-07-16
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Sumário
Regula a situação dos adidos extraordinários de legação que tenham mais de três anos de serviço efectivo e gratuito nas legações.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291866.dre.pdf .
Aviso
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