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Aviso 2947/2017, de 21 de Março

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Sumário

Concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Visconde de Juromenha, Sintra

Texto do documento

Aviso 2947/2017

Nos termos do artigo 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Visconde de Juromenha, concelho de Sintra, para o quadriénio de 2017/2021, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos seguintes termos:

1 - Os requisitos para admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - Formalização da candidatura:

2.1 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento, em modelo próprio do Agrupamento de Escolas, disponibilizado nos serviços administrativos da escola sede ou na sua página eletrónica.

2.2 - O requerimento de admissão referido no ponto anterior deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

2.2.1 - Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem as habilitações académicas, as funções exercidas e a formação profissional, devidamente comprovadas e /ou autenticadas;

2.2.2 - Projeto de Intervenção do Agrupamento, exposto num número máximo de vinte páginas A4, excluindo anexos, redigidos em letra Trebuchet MS, tamanho 11, com espaçamento 1,5, contendo a identificação dos problemas diagnosticados, a definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação e ação e onde se explicite o plano estratégico a realizar durante o mandato de forma coerente com os recursos existentes no agrupamento;

2.2.3 - Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

2.2.4 - Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações literárias;

2.2.5 - Fotocópia autenticada de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

2.2.6 - Fotocópia autenticada dos certificados das ações de formação relacionadas com a administração escolar e gestão escolar;

2.2.7 - Os candidatos podem ainda fazer entrega de outros elementos, devidamente autenticados, que considerem relevantes para a apreciação da sua candidatura.

3 - As candidaturas devem ser entregues pessoalmente ou por outrem, contra recibo, nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento ou enviados, por correio registado, com aviso de receção, expedido até à data limite do prazo fixado, em envelope que deve indicar o seguinte endereço: Procedimento Concursal Prévio ao Cargo de Diretor, Nome do candidato, Agrupamento de Escolas Visconde de Juromenha, Rua Mário de Sá Carneiro, Tapada das Mercês, 2725-561 Mem Martins.

4 - A lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos será afixada em local apropriado das instalações da escola sede do Agrupamento, Escola Básica Visconde de Juromenha, bem como na página eletrónica do Agrupamento de Escolas, no prazo de cinco dias úteis após a data limite da apresentação das candidaturas.

5 - Das decisões de exclusão das candidaturas da Comissão Permanente cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o Conselho Geral, no prazo de dois dias úteis, o qual decidirá por maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, no prazo de cinco dias úteis.

6 - Apreciação das candidaturas:

6.1 - As candidaturas serão apreciadas pela Comissão Permanente do Conselho Geral, designada pelo Conselho Geral, que se rege por regulamento próprio, aprovado por este conselho, que acompanhará todo o processo e submeterá, a este, todos os elementos necessários à validação e avaliação de cada candidatura.

6.2 - Serão aplicados os critérios da análise de cada candidatura:

6.2.1 - Análise do curriculum vitae de cada candidato visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

6.2.1.1 - Formação;

6.2.1.2 - Experiência em contexto educativo;

6.2.2 - Análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas Visconde de Juromenha, visando apreciar o conhecimento da realidade educativa e das problemáticas do agrupamento e a sua relação com as estratégias de intervenção propostas;

6.2.2.1 - Conhecimento da realidade do Agrupamento;

6.2.2.2 - Conhecimento da realidade educativa e das problemáticas que lhe são inerentes;

6.2.2.3 - Pertinência das estratégias de intervenção apresentadas e adequação dos procedimentos para a sua concretização;

6.2.3 - Análise do resultado da entrevista individual a realizar com os candidatos visando apreciar as capacidades e o perfil das exigências do cargo, numa relação interpessoal objetiva e sistemática.

6.2.3.1 - Interesses e motivações profissionais;

6.2.3.2 - Capacidade de explicação e de aprofundamento das informações transmitidas no Projeto de Intervenção;

6.2.3.3 - Capacidade de relacionamento e espírito de equipa;

6.2.3.4 - Conhecimento da natureza das funções a exercer e das condicionantes da intervenção;

6.2.3.5 - Modelo de direção e liderança;

6.2.4 - Os candidatos serão convocados para a entrevista por escrito através de carta registada com aviso de receção.

7 - Do resultado do processo concursal será dado conhecimento a todos os candidatos através de correio com aviso de receção, no dia útil seguinte à tomada de decisão do Conselho Geral e será publicitado na página do Agrupamento.

8 - Enquadramento legal:

8.1 - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;

8.2 - Código do Procedimento Administrativo.

6 de março de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Ana Maria de Figueiredo Alves.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2918654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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