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Aviso 2946/2017, de 21 de Março

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Sumário

Abertura de concurso para o cargo de Diretor

Texto do documento

Aviso 2946/2017

Abertura de Concurso para o Cargo de Diretor

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Vale de Ovil - Baião, distrito do Porto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado através de requerimento disponibilizado nos Serviços Administrativos bem como na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Vale de Ovil (http://www.agrupamento-vale-ovil.edu.pt), dirigida à Presidente do Conselho Geral, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola sede do Agrupamento de Escolas de Vale de Ovil - Baião, na rua Eng.º Adelino Amaro da Costa, 4640-141 Baião, entre as 9 horas e as 16 horas e 30 minutos, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

4 - O requerimento deve ser acompanhado pelo curriculum vitae e por um projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas.

5 - É obrigatório a prova documental dos dados pessoais e dos restantes elementos constantes do curriculum, com a exceção daqueles que se encontram arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas de Vale de Ovil.

6 - No Projeto de Intervenção o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação de ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar durante o mandato.

7 - Os métodos de apreciação das candidaturas, de acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, são os seguintes:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas;

c) O resultado da entrevista individual.

8 - As listas dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos, serão afixadas na Escola sede do Agrupamento, no prazo máximo de dez dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

9 - O resultado será submetido à homologação da Ex.ª Senhora Diretora-Geral da Administração Escolar, no prazo previsto na lei, sendo o candidato eleito notificado após a homologação.

3 de março de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Alice da Conceição Moreira Cabral Valente.

310312022

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2918653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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