Lei 238, de 13 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 115/1914, Série I de 1914-07-13.
- Data: 1914-07-13
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Sumário
Autoriza o Governo a despender em 1914-1915 até a quantia de 94000$00 com os serviços da demarcação de fronteiras nas colónias.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291863.dre.pdf .
Aviso
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