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Decreto 81/78, de 25 de Agosto

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Sumário

Autoriza o Secretariado Nacional de Reabilitação a contratar a aquisição do prédio sito em Lisboa na Avenida do Conde de Valbom, 63, pela importância de 52138394$00.

Texto do documento

Decreto 81/78

de 25 de Agosto

Ao Secretariado Nacional de Reabilitação, criado pelo Decreto-Lei 346/77, de 20 de Agosto, compete a realização de tarefas da maior importância em matéria de reabilitação de deficientes.

Considerando que não foi ainda possível encontrar instalações com o mínimo da capacidade e aptidão necessários a um completo funcionamento daquele serviço e tendo em conta que se encontra para venda um imóvel cujas características satisfazem ao fim visado;

Assim:

Para cumprimento do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 3 de Janeiro de 1968, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Secretariado Nacional de Reabilitação a contratar a aquisição, para o seu património, do prédio sito em Lisboa na Avenida do Conde de Valbom, 63, pela importância de 52138394$00.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior será satisfeito pelo orçamento privativo do Secretariado Nacional de Reabilitação, na seguinte conformidade:

Em 1978 - 14800000$00;

Em 1979 - 37338394$00.

Art. 3.º A quantia referente ao encargo do ano de 1979 será englobada na dotação que for inscrita, ao abrigo do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 346/77, de 20 de Agosto, no orçamento para aquele ano dos Encargos Gerais da Nação.

Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Promulgado em 16 de Agosto de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/25/plain-29183.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

  • Tem documento Em vigor 1977-08-20 - Decreto-Lei 346/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na dependência da Presidência do Conselho de Ministros, o Secretariado Nacional de Reabilitação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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