de 25 de Agosto
Ao Secretariado Nacional de Reabilitação, criado pelo Decreto-Lei 346/77, de 20 de Agosto, compete a realização de tarefas da maior importância em matéria de reabilitação de deficientes.Considerando que não foi ainda possível encontrar instalações com o mínimo da capacidade e aptidão necessários a um completo funcionamento daquele serviço e tendo em conta que se encontra para venda um imóvel cujas características satisfazem ao fim visado;
Assim:
Para cumprimento do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 3 de Janeiro de 1968, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o Secretariado Nacional de Reabilitação a contratar a aquisição, para o seu património, do prédio sito em Lisboa na Avenida do Conde de Valbom, 63, pela importância de 52138394$00.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior será satisfeito pelo orçamento privativo do Secretariado Nacional de Reabilitação, na seguinte conformidade:
Em 1978 - 14800000$00;
Em 1979 - 37338394$00.
Art. 3.º A quantia referente ao encargo do ano de 1979 será englobada na dotação que for inscrita, ao abrigo do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 346/77, de 20 de Agosto, no orçamento para aquele ano dos Encargos Gerais da Nação.
Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.
Promulgado em 16 de Agosto de 1978.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.