A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 81/78, de 25 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Secretariado Nacional de Reabilitação a contratar a aquisição do prédio sito em Lisboa na Avenida do Conde de Valbom, 63, pela importância de 52138394$00.

Texto do documento

Decreto 81/78

de 25 de Agosto

Ao Secretariado Nacional de Reabilitação, criado pelo Decreto-Lei 346/77, de 20 de Agosto, compete a realização de tarefas da maior importância em matéria de reabilitação de deficientes.

Considerando que não foi ainda possível encontrar instalações com o mínimo da capacidade e aptidão necessários a um completo funcionamento daquele serviço e tendo em conta que se encontra para venda um imóvel cujas características satisfazem ao fim visado;

Assim:

Para cumprimento do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 3 de Janeiro de 1968, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Secretariado Nacional de Reabilitação a contratar a aquisição, para o seu património, do prédio sito em Lisboa na Avenida do Conde de Valbom, 63, pela importância de 52138394$00.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior será satisfeito pelo orçamento privativo do Secretariado Nacional de Reabilitação, na seguinte conformidade:

Em 1978 - 14800000$00;

Em 1979 - 37338394$00.

Art. 3.º A quantia referente ao encargo do ano de 1979 será englobada na dotação que for inscrita, ao abrigo do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 346/77, de 20 de Agosto, no orçamento para aquele ano dos Encargos Gerais da Nação.

Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Promulgado em 16 de Agosto de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/25/plain-29183.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

  • Tem documento Em vigor 1977-08-20 - Decreto-Lei 346/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na dependência da Presidência do Conselho de Ministros, o Secretariado Nacional de Reabilitação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda