Lei 189, de 6 de Junho
- Corpo emitente: Ministério de Instrução Pública - 10.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 92/1914, Série I de 1914-06-06.
- Data: 1914-06-06
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Sumário
Autoriza o Govêrno a aplicar as sobras existentes em diferentes dotações inscritas no orçamento do Ministério de Instrução Pública, em vigor, às despesas realizadas com substituições provisórias nas inspecções escolares, e com outros serviços extraordinários de instrução.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291829.dre.pdf .
Aviso
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