Lei 171, de 26 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 82/1914, Série I de 1914-05-26.
- Data: 1914-05-26
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Sumário
Fixa o abono a que tem direito os oficiais do exército que se desloquem da sede da sua residência oficial para tomar parte na Escola Central de Oficiais e nos cursos técnicos, táticos ou de tiro.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291811.dre.pdf .
Aviso
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