Lei 152, de 6 de Maio
- Corpo emitente: Presidência do Ministério
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 68/1914, Série I de 1914-05-06.
- Data: 1914-05-06
- Secções desta página::
Sumário
Torna extensiva a determinados delitos a lei de amnistia promulgada em 22 de Fevereiro de 1914.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291792.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/291792/lei-152-de-6-de-maio