Lei 146, de 1 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 67/1914, Série I de 1914-05-01.
- Data: 1914-05-01
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Sumário
Permite a importação temporária de cascaria estrangeira, em determinadas condições.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291786.dre.pdf .
Aviso
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